Quem está sujeito a essas regras?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (Federal, Estadual, Distrital e Municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Aplicam-se, ainda, as disposições da Lei 12.527/2011 às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações do interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante Subvenções Sociais, Contratos de Gestão, Termos de Parceria, Convênios, Acordos, Ajustes ou outros instrumentos congêneres.
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